Ser beneficiário da propaganda não basta para ação penal por crime no dia da eleição, diz relator
Relator no TSE trancou ação penal contra candidatos, sem indícios mínimos de que expuseram windbanners no dia da eleição. Nova denúncia é possível.
Decisões e análises sobre crimes eleitorais, competência da Justiça Eleitoral e crimes comuns conexos.
Relator no TSE trancou ação penal contra candidatos, sem indícios mínimos de que expuseram windbanners no dia da eleição. Nova denúncia é possível.
Por maioria, o TSE anulou procedimento do Ministério Público que investigou prefeito por quase três anos sem a supervisão do TRE competente.
Em três casos do Paraná, o TSE aplicou o juízo aparente; palavra isolada de colaborador, sem indícios mínimos, não atrai a competência eleitoral.