Eleitoreiro — Inteligência editorial em Direito Eleitoral

Direito Eleitoral,no essencial.

Simples. Confiável. Direto da Fonte.

Contagem para o 1º turno · 04.out.2026
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Como funciona a curadoria

Três filtros. Nada entra sem passar por eles.

01

Fonte oficial

Legislação, resoluções do TSE e calendário na origem. Notícia não vira fundamento.

02

Validação documental

Cada afirmação conferida contra o documento. Lei, jurisprudência e cartilha, separadas.

03

Síntese prática

Regra, fundamento e cautela na medida certa. Texto curto, pronto para consulta.

Radar Eleitoreiro

Os temas que mais geram risco.

Em preparação. Primeira edição em breve.

Assim que publicarmos, você acompanha aqui os temas de maior risco eleitoral, com base normativa e cautela prática.

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Destaque · Eleições 2026

Checklist Eleitoreiro de Condutas Vedadas

25 cuidados para agentes públicos, por blocos temáticos: bens públicos, servidores, publicidade, programas sociais e atos administrativos.

25 cuidadosquadro pode / não pode / dependecalendário de riscofontes citadas
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Referência

Calendário de risco 2026

Os marcos do ciclo em uma linha do tempo, com o período de maior cautela.

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Jurisprudência comentada

A regra, e o que ela significa.

Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, “b”

Publicidade institucional

Vedada nos três meses anteriores ao pleito, salvo grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Constituição Federal, art. 37, § 1º

Impessoalidade na comunicação

Publicidade pública com caráter educativo ou informativo, sem nomes, símbolos ou imagens de promoção pessoal.

Lei nº 9.504/1997, art. 73, I

Uso de bens públicos

Ceder ou usar bens da Administração em favor de candidatura é conduta vedada, independentemente de pedido de voto.

Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 10

Distribuição de benefícios

Restrita em ano eleitoral, ressalvado o programa social autorizado em lei e já em execução no exercício anterior.

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Segurança em ano eleitoral começa com fonte e método.

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