Direito Eleitoral,no essencial.
Simples. Confiável. Direto da Fonte.
Três filtros. Nada entra sem passar por eles.
Fonte oficial
Legislação, resoluções do TSE e calendário na origem. Notícia não vira fundamento.
Validação documental
Cada afirmação conferida contra o documento. Lei, jurisprudência e cartilha, separadas.
Síntese prática
Regra, fundamento e cautela na medida certa. Texto curto, pronto para consulta.
Os temas que mais geram risco.
Em preparação. Primeira edição em breve.
Assim que publicarmos, você acompanha aqui os temas de maior risco eleitoral, com base normativa e cautela prática.
Avise-me no WhatsAppDireto ao ponto que você precisa checar.
Checklist Eleitoreiro de Condutas Vedadas
25 cuidados para agentes públicos, por blocos temáticos: bens públicos, servidores, publicidade, programas sociais e atos administrativos.
A regra, e o que ela significa.
Publicidade institucional
Vedada nos três meses anteriores ao pleito, salvo grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Impessoalidade na comunicação
Publicidade pública com caráter educativo ou informativo, sem nomes, símbolos ou imagens de promoção pessoal.
Uso de bens públicos
Ceder ou usar bens da Administração em favor de candidatura é conduta vedada, independentemente de pedido de voto.
Distribuição de benefícios
Restrita em ano eleitoral, ressalvado o programa social autorizado em lei e já em execução no exercício anterior.