Onze legendas atingiram a cláusula de desempenho em 2026; treze ficaram abaixo, mostra o TSE

Onze legendas atingiram a cláusula de desempenho nas Eleições Gerais de 2026 e treze ficaram abaixo dela, segundo o Anexo I da Portaria TSE nº 703/2026. Só as que atingiram têm direito ao tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão do primeiro semestre de 2027, distribuído no Anexo II conforme o tamanho da bancada eleita.

TSE, Portaria nº 703, de 26.10.2026, Anexos I e II, DJE de 30.10.2026.

Quais partidos e federações passaram pela cláusula de desempenho em 2026?

Onze. A lista está no anexo da portaria que distribui o tempo de propaganda partidária de 2027, com dados do Portal de Dados Abertos do TSE consultados em 26.10.2026.

Antes da lista: o que a cláusula exige em 2026

Desde a Emenda Constitucional nº 97/2017, o art. 17, § 3º, da Constituição só garante recursos do Fundo Partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão aos partidos que alcançam desempenho mínimo na eleição para a Câmara dos Deputados. A exigência sobe por etapas até as eleições de 2030.

Para a legislatura que começa depois das Eleições Gerais de 2026, o art. 3º, parágrafo único, III, da emenda pede uma de duas condições, conforme a divulgação do TSE: 2,5% dos votos válidos para a Câmara, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação (9 de 27), com mínimo de 1,5% em cada uma; ou 13 deputados federais eleitos em pelo menos 9 unidades da Federação. O anexo chama a primeira condição de alínea “a” e a segunda de alínea “b”.

Para as federações, a portaria aplica os §§ 2º e 3º do art. 4º da Resolução TSE nº 23.670/2021, que mandam somar a votação e a representação dos partidos que as integram.

Onze legendas atingiram a cláusula

Atingiram a cláusula, na ordem do anexo: Federação Brasil da Esperança, Federação PSDB Cidadania, Federação PSOL Rede, Federação União Progressista, MDB, Novo, PL, Podemos, PSB, PSD e Republicanos. Juntas, somam 93,60% dos votos válidos para a Câmara e 494 dos 513 deputados federais eleitos.

Sete delas cumpriram as duas condições. Quatro passaram só pela condição dos votos:

Legenda Votos válidos UFs com pelo menos 1,5% Deputados eleitos UFs com eleitos
Federação PSDB Cidadania 2,75% 14 11 7
Federação PSOL Rede 4,89% 9 15 6
Novo 2,56% 9 10 6
PSB 4,41% 13 15 8
Fonte: Portaria TSE nº 703/2026, Anexo I.

O PSB e a Federação PSOL Rede elegeram mais de 13 deputados, mas em menos de 9 unidades da Federação, por isso não cumpriram a segunda condição. Novo e Federação PSOL Rede passaram com o número mínimo de 9 unidades da Federação na condição dos votos.

Uma casa decimal decidiu uma federação

O caso da Federação PSOL Rede chegou ao Plenário. Em 27.10.2026, segundo notícia do TSE, o tribunal julgou o Processo Administrativo nº 0603408-33.2026.6.00.0000 e fixou que os percentuais de votos válidos são arredondados para uma casa decimal: o mínimo de 1,5% fica atingido quando o percentual apurado passa de 1,45%. No Espírito Santo, a federação teve 1,4912985337%, que vira 1,5% com uma casa decimal. Assim ela chegou à nona unidade da Federação.

Em outro cálculo, a regra dos 80% do quociente eleitoral para disputar as sobras, o TSE vedou o arredondamento, como o Eleitoreiro mostrou em maio em TSE veda arredondamento na regra dos 80% para distribuição de sobras. Segundo a notícia do TSE sobre o novo julgamento, o relator registrou que as normas da cláusula não dizem quantas casas decimais usar e que o critério não mexe em votos, quocientes ou distribuição de cadeiras.

Treze ficaram abaixo, quatro delas com deputados eleitos

Não atingiram a cláusula: Agir, Avante, DC, Democrata, Federação Renovação Solidária, Missão, Mobiliza, PCB, PCO, PDT, PRTB, PSTU e UP. Somam 6,40% dos votos válidos e 19 deputados federais eleitos, todos por quatro legendas:

Legenda Votos válidos UFs com pelo menos 1,5% Deputados eleitos UFs com eleitos
Federação Renovação Solidária 1,86% 7 7 6
PDT 1,64% 8 6 5
Avante 1,59% 6 5 3
Missão 1,08% 1 1 1
Fonte: Portaria TSE nº 703/2026, Anexo I.

Nenhuma delas chegou a 2,5% dos votos válidos nem a 13 deputados. Ficar abaixo da cláusula tira o acesso aos recursos e à propaganda gratuita previstos no § 3º.

O eleito por partido abaixo da cláusula pode migrar

O art. 17, § 5º, da Constituição assegura o mandato de quem foi eleito por partido que não atingiu a cláusula e permite a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que a tenha atingido. A nova filiação não conta para a distribuição do Fundo Partidário nem do tempo de rádio e televisão.

Na prática, a primeira tabela do Anexo I mostra para onde a migração é possível, e a segunda mostra de onde ela parte (inferência prática). Pedidos desse tipo já chegaram ao TSE. Em 25.10.2026, antes da portaria, um relator negou liminar a dois deputados eleitos porque ainda não havia ato oficial sobre o desempenho dos partidos em 2026 (AJDesCargEle nº 0603208-26.2026.6.00.0000, DJE nº 197/2026, disponibilizado em 29.10.2026). O Eleitoreiro explicou o caso em Migração pela cláusula de desempenho não tem prazo; liminar exige ato oficial do TSE, diz relator.

Tempo de propaganda para quem passou

O Anexo II distribui o tempo de propaganda partidária do primeiro semestre de 2027 pelos critérios do art. 50-B, § 1º, da Lei nº 9.096/1995, conforme a bancada eleita por partido. O tempo vale para as inserções nacionais e para as estaduais em cada estado (art. 3º, parágrafo único, da portaria).

Bancada eleita Tempo no semestre Inserções Partidos no Anexo II
Mais de 20 deputados 20 minutos 40 MDB, PL, Podemos, PP, PSD, PT, Republicanos, União
De 10 a 20 deputados 10 minutos 20 Novo, PCdoB, PSB, PSDB, PSOL
Até 9 deputados 5 minutos 10 PV, Rede
Fonte: Portaria TSE nº 703/2026, Anexo II.

Uma observação para você não se perder: o Anexo I trata a federação como uma legenda só, e o Anexo II reparte o tempo entre os partidos que a integram, cada um pela própria bancada. Por isso o PV, com 7 deputados, e a Rede, com 1, recebem 5 minutos cada, enquanto o PT, com 70, recebe 20. Somados, os 15 partidos do Anexo II têm 220 minutos e 440 inserções.

A lista ainda pode mudar

O art. 2º da portaria prevê nova portaria em duas hipóteses: nova totalização da eleição para a Câmara, por decisão do TSE ou trânsito em julgado no TRE, que altere a destinação de votos até o julgamento do pedido de veiculação da propaganda; e fusão ou incorporação de partidos.

Em suma: pelo Anexo I da Portaria TSE nº 703/2026, onze legendas atingiram a cláusula de desempenho nas Eleições Gerais de 2026 e treze não atingiram. Quatro das que passaram cumpriram só a condição dos votos. As que ficaram abaixo perdem o acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita, e seus eleitos podem migrar sem perda do mandato para um partido que atingiu a cláusula (art. 17, § 5º, da Constituição).

TSE, Portaria nº 703, de 26.10.2026, Anexos I e II, DJE nº 196/2026, disponibilizado em 29.10.2026, publicação em 30.10.2026.

Fonte: DJE do TSE nº 196/2026 (Portaria TSE nº 703/2026 e anexos); Constituição, art. 17, §§ 3º e 5º; Emenda Constitucional nº 97/2017, art. 3º; Resolução TSE nº 23.670/2021, art. 4º, §§ 2º e 3º; Lei nº 9.096/1995, art. 50-B, § 1º; notícia do TSE de 29.10.2026, “TSE firma entendimento para aferição de cláusula de desempenho para partidos e federações”.

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