Onze legendas atingiram a cláusula de desempenho nas Eleições Gerais de 2026 e treze ficaram abaixo dela, segundo o Anexo I da Portaria TSE nº 703/2026. Só as que atingiram têm direito ao tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão do primeiro semestre de 2027, distribuído no Anexo II conforme o tamanho da bancada eleita.
TSE, Portaria nº 703, de 26.10.2026, Anexos I e II, DJE de 30.10.2026.
Quais partidos e federações passaram pela cláusula de desempenho em 2026?
Onze. A lista está no anexo da portaria que distribui o tempo de propaganda partidária de 2027, com dados do Portal de Dados Abertos do TSE consultados em 26.10.2026.
Antes da lista: o que a cláusula exige em 2026
Desde a Emenda Constitucional nº 97/2017, o art. 17, § 3º, da Constituição só garante recursos do Fundo Partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão aos partidos que alcançam desempenho mínimo na eleição para a Câmara dos Deputados. A exigência sobe por etapas até as eleições de 2030.
Para a legislatura que começa depois das Eleições Gerais de 2026, o art. 3º, parágrafo único, III, da emenda pede uma de duas condições, conforme a divulgação do TSE: 2,5% dos votos válidos para a Câmara, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação (9 de 27), com mínimo de 1,5% em cada uma; ou 13 deputados federais eleitos em pelo menos 9 unidades da Federação. O anexo chama a primeira condição de alínea “a” e a segunda de alínea “b”.
Para as federações, a portaria aplica os §§ 2º e 3º do art. 4º da Resolução TSE nº 23.670/2021, que mandam somar a votação e a representação dos partidos que as integram.
Onze legendas atingiram a cláusula
Atingiram a cláusula, na ordem do anexo: Federação Brasil da Esperança, Federação PSDB Cidadania, Federação PSOL Rede, Federação União Progressista, MDB, Novo, PL, Podemos, PSB, PSD e Republicanos. Juntas, somam 93,60% dos votos válidos para a Câmara e 494 dos 513 deputados federais eleitos.
Sete delas cumpriram as duas condições. Quatro passaram só pela condição dos votos:
| Legenda | Votos válidos | UFs com pelo menos 1,5% | Deputados eleitos | UFs com eleitos |
|---|---|---|---|---|
| Federação PSDB Cidadania | 2,75% | 14 | 11 | 7 |
| Federação PSOL Rede | 4,89% | 9 | 15 | 6 |
| Novo | 2,56% | 9 | 10 | 6 |
| PSB | 4,41% | 13 | 15 | 8 |
O PSB e a Federação PSOL Rede elegeram mais de 13 deputados, mas em menos de 9 unidades da Federação, por isso não cumpriram a segunda condição. Novo e Federação PSOL Rede passaram com o número mínimo de 9 unidades da Federação na condição dos votos.
Uma casa decimal decidiu uma federação
O caso da Federação PSOL Rede chegou ao Plenário. Em 27.10.2026, segundo notícia do TSE, o tribunal julgou o Processo Administrativo nº 0603408-33.2026.6.00.0000 e fixou que os percentuais de votos válidos são arredondados para uma casa decimal: o mínimo de 1,5% fica atingido quando o percentual apurado passa de 1,45%. No Espírito Santo, a federação teve 1,4912985337%, que vira 1,5% com uma casa decimal. Assim ela chegou à nona unidade da Federação.
Em outro cálculo, a regra dos 80% do quociente eleitoral para disputar as sobras, o TSE vedou o arredondamento, como o Eleitoreiro mostrou em maio em TSE veda arredondamento na regra dos 80% para distribuição de sobras. Segundo a notícia do TSE sobre o novo julgamento, o relator registrou que as normas da cláusula não dizem quantas casas decimais usar e que o critério não mexe em votos, quocientes ou distribuição de cadeiras.
Treze ficaram abaixo, quatro delas com deputados eleitos
Não atingiram a cláusula: Agir, Avante, DC, Democrata, Federação Renovação Solidária, Missão, Mobiliza, PCB, PCO, PDT, PRTB, PSTU e UP. Somam 6,40% dos votos válidos e 19 deputados federais eleitos, todos por quatro legendas:
| Legenda | Votos válidos | UFs com pelo menos 1,5% | Deputados eleitos | UFs com eleitos |
|---|---|---|---|---|
| Federação Renovação Solidária | 1,86% | 7 | 7 | 6 |
| PDT | 1,64% | 8 | 6 | 5 |
| Avante | 1,59% | 6 | 5 | 3 |
| Missão | 1,08% | 1 | 1 | 1 |
Nenhuma delas chegou a 2,5% dos votos válidos nem a 13 deputados. Ficar abaixo da cláusula tira o acesso aos recursos e à propaganda gratuita previstos no § 3º.
O eleito por partido abaixo da cláusula pode migrar
O art. 17, § 5º, da Constituição assegura o mandato de quem foi eleito por partido que não atingiu a cláusula e permite a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que a tenha atingido. A nova filiação não conta para a distribuição do Fundo Partidário nem do tempo de rádio e televisão.
Na prática, a primeira tabela do Anexo I mostra para onde a migração é possível, e a segunda mostra de onde ela parte (inferência prática). Pedidos desse tipo já chegaram ao TSE. Em 25.10.2026, antes da portaria, um relator negou liminar a dois deputados eleitos porque ainda não havia ato oficial sobre o desempenho dos partidos em 2026 (AJDesCargEle nº 0603208-26.2026.6.00.0000, DJE nº 197/2026, disponibilizado em 29.10.2026). O Eleitoreiro explicou o caso em Migração pela cláusula de desempenho não tem prazo; liminar exige ato oficial do TSE, diz relator.
Tempo de propaganda para quem passou
O Anexo II distribui o tempo de propaganda partidária do primeiro semestre de 2027 pelos critérios do art. 50-B, § 1º, da Lei nº 9.096/1995, conforme a bancada eleita por partido. O tempo vale para as inserções nacionais e para as estaduais em cada estado (art. 3º, parágrafo único, da portaria).
| Bancada eleita | Tempo no semestre | Inserções | Partidos no Anexo II |
|---|---|---|---|
| Mais de 20 deputados | 20 minutos | 40 | MDB, PL, Podemos, PP, PSD, PT, Republicanos, União |
| De 10 a 20 deputados | 10 minutos | 20 | Novo, PCdoB, PSB, PSDB, PSOL |
| Até 9 deputados | 5 minutos | 10 | PV, Rede |
Uma observação para você não se perder: o Anexo I trata a federação como uma legenda só, e o Anexo II reparte o tempo entre os partidos que a integram, cada um pela própria bancada. Por isso o PV, com 7 deputados, e a Rede, com 1, recebem 5 minutos cada, enquanto o PT, com 70, recebe 20. Somados, os 15 partidos do Anexo II têm 220 minutos e 440 inserções.
A lista ainda pode mudar
O art. 2º da portaria prevê nova portaria em duas hipóteses: nova totalização da eleição para a Câmara, por decisão do TSE ou trânsito em julgado no TRE, que altere a destinação de votos até o julgamento do pedido de veiculação da propaganda; e fusão ou incorporação de partidos.
Em suma: pelo Anexo I da Portaria TSE nº 703/2026, onze legendas atingiram a cláusula de desempenho nas Eleições Gerais de 2026 e treze não atingiram. Quatro das que passaram cumpriram só a condição dos votos. As que ficaram abaixo perdem o acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita, e seus eleitos podem migrar sem perda do mandato para um partido que atingiu a cláusula (art. 17, § 5º, da Constituição).
TSE, Portaria nº 703, de 26.10.2026, Anexos I e II, DJE nº 196/2026, disponibilizado em 29.10.2026, publicação em 30.10.2026.
Fonte: DJE do TSE nº 196/2026 (Portaria TSE nº 703/2026 e anexos); Constituição, art. 17, §§ 3º e 5º; Emenda Constitucional nº 97/2017, art. 3º; Resolução TSE nº 23.670/2021, art. 4º, §§ 2º e 3º; Lei nº 9.096/1995, art. 50-B, § 1º; notícia do TSE de 29.10.2026, “TSE firma entendimento para aferição de cláusula de desempenho para partidos e federações”.
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