TSE mantém cassação por criação de canal paralelo de acesso à saúde em ano eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral manteve decisão que reconheceu abuso de poder político e econômico na oferta de consultas e exames médicos a eleitores em ano eleitoral.

O caso veio de Nova União/MG. Segundo o acórdão do TRE/MG, dois vereadores utilizaram a influência do mandato para criar um canal informal de acesso a serviços de saúde, fora da regulação pública, com atendimento de eleitores indicados pelos próprios agentes políticos.

Tese em foco: a utilização do mandato eletivo para criar e manter sistema informal de acesso a serviços de saúde, à margem da regulação pública, pode configurar abuso de poder político e econômico quando houver gravidade suficiente para afetar a isonomia do pleito.

Impacto prático: a intermediação personalizada de consultas e exames, especialmente em município pequeno e em ano eleitoral, pode levar à cassação de diploma ou registro e à declaração de inelegibilidade.

Ficha do julgado
Tribunal Tribunal Superior Eleitoral
Processo AREspE nº 0600589-60.2024.6.13.0056/MG
Classe Agravo em Recurso Especial Eleitoral
Relator Ministro André Mendonça
Origem Nova União/MG
Decisão Decisão monocrática de negativa de seguimento ao agravo
DJE/TSE DJE/TSE nº 83, disponibilizado em 25/5/2026, com publicação indicada para 26/5/2026
Resultado Mantidos o acórdão regional, a cassação e a inelegibilidade

O caso concreto

A controvérsia envolveu Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra vereadores e candidatos de Nova União/MG, nas Eleições 2024.

O Ministério Público Eleitoral apontou a existência de um sistema informal de atendimento em saúde. Segundo a decisão, vereadores indicavam eleitores para realização de exames e consultas médicas por meio de uma parceria com a Santa Casa de Caeté.

O TRE/MG registrou que essa estrutura funcionava fora dos canais oficiais de regulação do sistema público de saúde. Houve menção a pedidos de exames autorizados por vereador, lista de atendimentos encaminhados por agentes políticos e depoimentos que confirmaram a dinâmica da parceria.

A Corte regional manteve a cassação do diploma de um vereador reeleito, a cassação do registro de candidatura de outro investigado e a declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos.

O entendimento preservado pelo TSE

O TSE não reexaminou o conjunto de provas. O relator aplicou a Súmula 24 do TSE, por entender que afastar a conclusão do TRE/MG exigiria nova análise do acervo fático-probatório.

Mesmo assim, a decisão registrou que o acórdão regional reconheceu abuso de poder político e econômico com base em elementos concretos.

O abuso de poder político foi associado ao uso do prestígio e da influência do mandato para criar uma via paralela de acesso a serviços de saúde, em desvio de finalidade.

O abuso de poder econômico foi relacionado à oferta gratuita de consultas e exames médicos a dezenas de eleitores, custeados por entidade parceira, com repercussão suficiente para desequilibrar a normalidade e a legitimidade da eleição.

Por que a decisão importa

O caso é relevante para a política municipal porque trata de uma prática recorrente no interior: a intermediação personalizada de serviços de saúde por agentes políticos.

A decisão ajuda a separar duas situações. A atuação institucional regular em favor de melhorias na saúde pública é uma coisa. Outra, bem diferente, é transformar influência política em acesso personalizado a exames, consultas ou procedimentos, especialmente em ano eleitoral.

  • O uso do mandato para criar fila paralela de atendimento pode configurar abuso de poder político.
  • A oferta gratuita e sistemática de serviços médicos pode configurar abuso de poder econômico.
  • Não é indispensável que o dinheiro saia diretamente do candidato.
  • A gravidade pode ser reforçada pelo porte do município e pelo número de eleitores alcançados.
  • A derrota de uma chapa não afasta, por si só, a configuração do abuso.

Procedimento preparatório e contraditório

A defesa também questionou o uso de elementos colhidos em Procedimento Preparatório Eleitoral.

O TSE registrou que o TRE/MG destacou a confirmação dos elementos em juízo, especialmente por meio de prova testemunhal. Por isso, foi aplicada a orientação de que não há nulidade quando as provas produzidas no procedimento preparatório são confirmadas judicialmente, com contraditório e ampla defesa.

Cuidado interpretativo

A decisão não proíbe atuação parlamentar em defesa de hospitais, emendas ou melhorias no atendimento de saúde.

O problema está na personalização do acesso. Quando o serviço passa a funcionar como canal paralelo, associado ao nome do agente político e fora da regulação pública, a conduta deixa de ser simples atuação política e pode ingressar no campo do abuso eleitoral.

Também é importante registrar que o TSE decidiu por decisão monocrática. A análise de mérito sobre a prova foi feita pelo TRE/MG e mantida no Tribunal Superior por óbice de reexame probatório.

Acompanhe o Eleitoreiro no WhatsApp

Receba alertas, chamadas de artigos e sínteses práticas de Direito Eleitoral direto no canal do Eleitoreiro.

Acompanhar no WhatsApp
O conteúdo do Eleitoreiro possui finalidade informativa, educacional e analítica, elaborado com base em fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica individualizada, parecer sobre caso concreto, orientação de campanha ou manifestação institucional da Justiça Eleitoral.
Rolar para cima

Descubra mais sobre Eleitoreiro

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo